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A parcela do consórcio é formada por fundo comum (crédito) mais taxa de administração. Valores e condições poderão sofrer alterações sem prévio aviso. Correção anual pelo INPC.
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Assembleia
Mensalmente serão divulgados os sorteios com os contemplados de cada grupo por meio de assembleia ao vivo.
Mergulho na sua conquista!
Assim que você for contemplado, é hora de sentir a brisa e concluir a aquisição da sua nova conquista.
Modalidade de compra baseada na união de pessoas – físicas ou jurídicas – em grupos, com a finalidade de formar poupança para a aquisição de bens naúticos. A formação desses grupos é feita por uma Administradora de Consórcios, autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
Financiamento? Empréstimo? Esquece isso! O consórcio de embarcação é totalmente diferente, e funciona da seguinte forma: você, consorciado, adquire uma cota, paga parcelas mensais e, através de sorteio ou lance, é contemplado com o crédito escolhido.
Você poderá escolher entre diversas categorias, sendo elas: embarcações, máquinas e equipamentos. Para adquirir a embarcação, ele deverá estar dentro do prazo – o ano de fabricação. Os prazos são:
• Embarcações – até 5 anos, novos e usados.
Também tem máquinas e equipamentos, com diversas oportunidades:
• Jet-skis - somente novos com garantia suplementar;
• Equipamentos - Equipamentos navais, motores marítimos - somente novos com garantia suplementar.
Para adquirir sua cota de consórcio, você precisará apresentar um documento oficial de identificação em que apareça o CPF. Caso você seja estrangeiro, precisará apresentar o CPF e o RNE (Registro Nacional Estrangeiro) ou o passaporte.
Denominação popular para identificar o crédito do consorciado.
Atribuição de crédito ao consorciado para a aquisição do bem.
É uma modalidade para concorrer à contemplação mediante o pagamento antecipado de parcelas. São diversas modalidades de lances disponíveis de acordo com o grupo contratado que podem auxiliar você a chegar na sua realização.
Uma das modalidades para concorrer à contemplação que traduz a essência do consórcio, uma vez que, no sorteio, todo consorciado ativo em dia com o pagamento de suas contribuições e os consorciados excluídos concorrem à contemplação. O sorteio é realizado pela administradora de consórcio durante a Assembleia Geral Ordinária (AGO).
Reunião dos participantes de um grupo de consórcio destinada à contemplação por sorteio e lance e à prestação de contas pela administradora. A AGO é realizada em dia, hora e local previamente estabelecidos pela administradora de consórcio.
Sim. O fundo de reserva é de 1% no prazo total do grupo e funciona como uma arrecadação extra para cobrir despesas previstas e emergenciais.
Você, consorciado, concorre desde a primeira assembleia, porém, não há como prever quando a cota será contemplada. Para manter ativas as chances nos sorteios e poder realizar a oferta de lances, as parcelas precisam sempre ser pagas até a data de vencimento.
Os grupos existentes hoje são formados por 1.000 cotas.
Para aquisição da cota, você deve ter no mínimo 16 anos e ser emancipado. No entanto, no momento do faturamento do bem, precisa estar com 18 anos completos.
É o crédito acrescido da taxa administrativa e fundo de reserva, que serve como base para o cálculo de todos os lances e parcelas.
Exemplo – Crédito de R$50.000,00
TAXA ADMINISTRATIVA 14% = R$ 7.000,00
FUNDO DE RESERVA 1% = R$ 500,00
Total da categoria: R$ 57.500,00
Você pode ser contemplado via: sorteios, lance livre, lance limitado (40% da categoria) e lance fixo (25% da categoria). São muitas oportunidades!
Sim, em todas as modalidades, mas só é possível embutir 50% do valor ofertado.
O sorteio é realizado mensalmente, em datas previamente estipuladas no calendário anual do consórcio. Para definir os contemplados, os grupos de consórcio usam os resultados da extração da Loteria Federal, utilizando a centena, a dezena e a unidade, que equivalem aos números das cotas.
O crédito até a contemplação e, proporcionalmente, a parcela são atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Essa correção possibilita que você, consorciado, mantenha seu poder de compra, mesmo quando contemplado a médio ou longo prazo. O reajuste ocorre anualmente, de acordo com o mês previamente estipulado em contrato. Após a contemplação, as parcelas permanecem sendo corrigidas pelo mesmo índice, porém, o crédito até o resgate fica aplicado em um fundo de investimento com correção diária.
Os grupos existentes hoje possuem taxa de administração de 15% no prazo total.
Sim, existe o fundo de reserva de 1%, citado anteriormente.
Todo dia 7 de cada mês.
O lance é calculado sobre a categoria. Veja os exemplos abaixo:
Lance: Fixo Crédito: R$50.000,00 Categoria: R$57.500,00 Percentual: 25% Valor: R$14.375,00 Embutido: R$7.187,50 Pago: R$7.187,50
Lance: Limitado Crédito: R$50.000,00 Categoria: R$57.500,00 Percentual: 40% Valor: R$23.000,00 Embutido: R$11.500,00 Pago: R$11.500,00
Créd. líquido: R$42.812,50
Parcela: R$575,00
Prazo (meses): 75
Créd. líquido: R$38.500,00
Parcela: R$575,00
Prazo (meses): 60
O desempate é feito pelo resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal. É contemplada a cota que mais se aproximar do número da extração.
Não. O lance só pode ser quitado com recursos próprios ou, ainda, descontando 50% do valor total do lance do crédito em qualquer modalidade.
Não. Somente a taxa administrativa e o fundo de reserva.
Não. No consórcio de veículos não é permitido a redução do crédito, apenas o aumento antes da contemplação.
É a parcela paga em 0,7% da categoria. A composição da parcela que corresponde à categoria é: fundo comum + taxa administrativa + fundo de reserva. O fundo comum é o valor que o cliente paga pelo crédito contratado, que é utilizado para contemplar os consorciados do grupo. Já a taxa administrativa é a remuneração da administradora. É importante lembrar que após a contemplação ou 24 meses de parcelas pagas, prevalecendo o que ocorrer primeiro, o percentual necessário para a quitação do saldo devedor será diluído dentro do prazo restante da cota, respeitando o valor mínimo mensal de parcela estipulado pelo grupo.
É a parcela correspondente a 100% da categoria dividida pelo prazo da cota. A composição da parcela do consórcio é: fundo comum + taxa administrativa + fundo de reserva. O fundo comum é o valor que o cliente paga pelo crédito contratado, que é utilizado para contemplar os consorciados do grupo. Já a taxa administrativa é a remuneração da administradora.
É a parcela paga em 100% da categoria. A composição da parcela do consórcio é: fundo comum + taxa administrativa + fundo de reserva. O fundo comum é o valor que o cliente paga pelo crédito contratado, que é utilizado para contemplar os consorciados do grupo. Já a taxa administrativa é a remuneração da administradora.
O pagamento é feito através do boleto, que é enviado mensalmente por e-mail e pelos Correios. O boleto também fica disponível na Área do Cliente no site e app da administradora. Além disso, é possível cadastrar o débito automático nos canais disponibilizados acima, junto aos bancos Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Sicoob e Sicredi.
Sim. Em caso de cancelamento, a devolução do dinheiro investido ocorre conforme a Lei 11.795/2008 e previsão contratual, através de sorteios mensais pela extração da Loteria Federal, com prazo até o encerramento do grupo.
Não. Você, consorciado, pode participar de apenas uma das modalidades. Cada nova oferta de lance substitui a anterior.
Sim, os dois bens são alienados.
Sim. O que pode ser utilizado como garantia:
• Veículo Automotor;
• Aeronave;
• Embarcação;
• Máquinas;
• Equipamentos.
Sim! Além da Nota Fiscal, é feito o registro na capitania dos portos e um contrato de alienação fiduciária registrado no cartório de títulos e documentos.
Sim, é possível! Porém, é preciso alienar o barco inteiro ou colocar outro bem como garantia para a compra do motor.
O crédito é liberado na efetivação da alienação, nos casos em que é possível incluir o GRAVAME. Nos demais casos, será necessário registrar a alienação em cartórios de títulos e documentos, e o pagamento é feito após o envio do contrato registrado.
É a alienação do veículo, feita no sistema do Detran, que impede que ele seja transferido para outro proprietário enquanto você, consorciado, ainda possua saldo devedor junto à administradora.
Sim. O crédito fica aplicado em títulos públicos com correção diária. Antes da contemplação, a correção é anual pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), conforme mês definido em contrato.
Sim, para quitação de financiamento próprio. Porém, você precisa deixar outro bem alienado temporariamente até a baixa do financiamento e a nova alienação para a administradora. Também é importante lembrar que a alienação de usados fica de acordo com o critério já informado anteriormente. Portanto, mesmo que o financiamento tenha sido de um bem 0km, ele não será alienável caso já tenha ultrapassado o prazo de anos de fabricação.
O seguro de vida em grupo prestamista é obrigatório apenas após a contemplação.
É o percentual de 0,0374% sobre o saldo devedor.
Cobre morte natural e acidental, além de invalidez permanente total por acidente. O Capital Segurado Individual é equivalente ao valor do bem + taxa de administração + fundo de reserva, limitado ao valor máximo estipulado pela seguradora.
Sim. Parcelas antecipadas na ordem inversa podem compor o valor do lance
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Membro
Regulado
Auditado
CNPJ: 84.911.098/0001-29 uma empresa prestadora de serviços, fiscalizada e autorizada pelo Banco Central do Brasil, através do Certificado de Autorização nº 92060028, com funções de comercializar cotas e gestora dos negócios do grupo de consórcio a quem representa ativa ou passivamente, em juízo e fora dele, na defesa dos direitos e interesses coletivamente considerados, e para a execução do presente Contrato, elaborado de conformidade com a Lei 11.795, de 08 de outubro de 2008, Circular 3432/09, editada pelo Banco Central do Brasil e o Código de Defesa do Consumidor.
A Ademicon não comercializa cotas com data certa para contemplação ou contempladas.